Minha homenagem à Amazonas Energia:
Agora eu aposto
que você se identificou né?(confessa) Isso
mesmo, pois é assim que a Amazonas Energia deixa Manaus todas as noites, até o
bicho papão(que não é o Negão) fica com medo da
escuridão, eu já ouvi várias vezes morcegos reclamando de tanta escuridão, e
aí, é essa a “MANAUS DO FUTURO”?
Falando um pouco do CALL
CENTER(aposto que isso já aconteceu com você) De repente falta energia de
madrugada, e você, como bom cidadão liga para o número:3621-1247...*Táááááá pobre*: 0800 701 3001(pobre
adora um 0800)... e a doida do call Center já atende com voz de sono, e
diz:
*Atendente(maldita)
-Ahhhhhhhhhh, Amazonas Energia boa noite!
*Você: -Boa noite
mana, desculpa atrapalhar teu sono, é que foi embora a energia aqui em casa,
que hora vai voltar hein?
Aí essa nojenta, essa maldita, essa mau elemento,
essa fresca diz:
*Atendente(maldita)
-Sr,
o Sr pode me informar o número da sua fatura, CU, código único?(ah diaba véia)
Agora
meus queridos, me respondam...Como você vai enxergar o maldito número da sua
fatura se VOCÊ ESTÁ NO ESCURO??? Será que essa fresca faz isso de propósito?,
Será que na casa dela não falta energia não?
E o pior, um dia desses acabou a energia na casa de
uma velhinha, aí a velhinha ligou pra o call Center, depois de dar o CU, CPF,
RG, Endereço e tal a atendente perguntou:
-Senhora será que não foi o transformador que
estourou não??????
Ô mana, sua lesa, ESSE É O TRABALHO DE VOCÊS....
DESCOBRIR POR QUE QUE A ENERGIA ACABOU...
MANA(AM ENERGIA) Atendente(maldita),
O NEGÃO TEM UM RECADO PRA VOCÊ!
AGORA GENTE, TODO MUNDO PODE FRESCAR COM O CALL CENTER AQUI NOS COMENTÁRIOS E PODEM LIGAR LÁ PRA AMAZONAS ENERGIA PRA PASSAR TROTE, RUM, QUEM MANDA ELES FRESCAREM COM A GENTE!!!
*O blog do Dheyvid Hendrew não se responsabiliza pelos pensamentos que os leitores expressam em comentários, e segundo o Artigo 5 inciso IX é garantido a todos o direito a liberdade de expressão seja ela artística, intelectual e etc.
*Quem quiser me processar por meus pensamentos leia antes todo o Artigo 5 e Artigo 220 da Constituição Federal.